Por ocasião da celebração do 75.º aniversário da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da proteção e socorro de populações, com uma atuação sempre caraterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º, ambos do regulamento anexo à Portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, alterado pela Portaria n.º 460/2021, de 28 de outubro, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau prata e distintivo azul.9 de maio de 2022.

– O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

A Medalha de Mérito de Proteção e Socorro foi criada em 2006 pela Portaria 980-A do Ministério da Administração Interna, alterada pela Portaria n. º 460/2021 de 22 de outubro, que altera os modelos de insígnias e de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro e republica o diploma. A mesma é concedida para distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se destaquem pelas suas atuações na área da proteção e socorro, a nível preventivo e operacional, protegendo e defendendo pessoas e bens em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade mediante a realização de atos singulares ou coletivos em três categorias: Impliquem risco notório, solidariedade excecional;- Impliquem colaboração com as autoridades competentes na direção e coordenação dos recursos; – Impliquem cooperação altruísmo com as autoridades em ações de finalidade económico-social, técnico-pedagógica ou de investigação. A Medalha Compreende os graus de Ouro, Prata e Cobre e cada grau três distintivos, nas cores, azul, laranja e branco. O AZUL DISTINGUE ATOS DE HEROÍSMO OU DE NOTÁVEL SOLIDARIEDADE, BEM COMO, NO CASO DE PESSOA COLETIVA, O DECURSO DE EXEMPLAR EXISTÊNCIA AO SERVIÇO DA PROTEÇÃO E SOCORRO DE POPULAÇÕES. ORGULHO!